Coreia do Sul esclarece classificação de NFTs como ativos virtuais
A Comissão de Serviços Financeiros (FSC) da Coreia do Sul, o órgão competente do país que supervisiona as questões financeiras, forneceu um conjunto de critérios que definem as condições sob as quais os tokens não fungíveis (NFTs) se enquadram na categoria de ativos virtuais. Esse esclarecimento ocorre no momento em que o país se prepara para promulgar a “Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais” até 19 de julho deste ano.
De acordo com os critérios recém-lançados, os NFTs que são produzidos em grandes quantidades, podem ser subdivididos e têm a capacidade de funcionar como um modo de pagamento, estarão sob o mesmo guarda-chuva regulatório que as criptomoedas tradicionais. O FSC aponta que coleções extensas de NFTs têm maior probabilidade de serem utilizadas para fins de pagamento, especialmente quando os volumes de transação são substanciais.
Em uma declaração de Jeon Yo-seop, que lidera a Divisão de Planejamento de Inovação Financeira do FSC, foi mencionado que uma coleção contendo 1 milhão de NFTs tem uma chance razoável de ser empregada como um mecanismo de pagamento. No entanto, o FSC esclareceu que sua abordagem para categorizar as coleções seria individualizada, sem uma regra fixa para definir os NFTs no mesmo âmbito das criptomoedas.
Os NFTs de valor insignificante, como os que funcionam como bilhetes ou certificados digitais, serão reconhecidos de forma diferente, enquadrando-se na categoria geral de NFT. Além disso, o FSC informou que os NFTs que demonstram características estabelecidas na Lei de Mercados de Capitais da Coreia do Sul podem ser categorizados como valores mobiliários.
Anteriormente, o FSC delineou que os ativos virtuais devem ser elegíveis para ganhar juros durante o staking em uma bolsa de criptomoedas, de acordo com os próximos regulamentos de ativos virtuais previstos para julho de 2024. Embora os NFTs típicos e as moedas digitais do banco central (CBDCs) não estejam sujeitos a essa regra, a declaração mais recente do FSC ressalta que os NFTs reconhecidos como ativos virtuais devem render juros ao serem depositados em bolsas.
As entidades que operam no espaço de NFTs devem examinar as diretrizes para verificar se seus NFTs são classificados como ativos virtuais. Se esse for o caso, a adesão à “Lei de Informações Financeiras Específicas” é obrigatória. Essa lei abrange regulamentos sobre a venda, troca, transferência, custódia e intermediação de ativos virtuais. A não conformidade pode levar a consequências legais.
Para as empresas que buscam clareza sobre a classificação de seus NFTs, o FSC está fornecendo serviços de consultoria. Esse suporte inclui exemplos e julgamentos para ajudar a navegar de forma eficaz na aplicação dessas diretrizes regulatórias.